top of page
marketing74117

Direitos dos portadores de doenças autoimunes

As doenças autoimunes são causadas pelo desordenamento do sistema imunológico que passa a atacar o próprio organismo, as doenças autoimunes se enquadram em um grupo de desordens que ainda não possui uma causa definida.

Sabe-se apenas que o sistema imune identifica as próprias células como uma ameaça e emite uma resposta de defesa contra as mesmas. Além disso, elas devem ser tratadas assim que diagnosticadas para evitar um possível agravamento.

São muitas as doenças de origem autoimune e embora possuam tratamentos eficientes, podem acabar atrapalhando a vida do paciente em diversos sentidos. Por isso, é importante que esses pacientes recebam alguns direitos que os beneficiam por conta das dificuldades causadas por essas desordens.

Mas, todas as doenças autoimunes se enquadram nos planos de benefícios?

Continue a leitura do artigo para entender melhor quais são as doenças que se enquadram para receber os benefícios previdenciários e fiscais. Esteja atento também, sobre os direitos do paciente, nesses casos.

Doenças autoimunes: quais os direitos que os portadores possuem?

Infelizmente, apenas algumas doenças autoimunes se enquadram na relação de doenças graves de evolução prolongada e permanente. Sendo apenas a esclerose múltipla e espondiloartrose anquilosante, as únicas que possuem os benefícios previdenciários e fiscais.

Quando o paciente comprova ser portador de alguma dessas doenças, ele recebe uma série de benefícios, previstos no art. 151 da Lei 8.213/91, chamado também de Plano de Benefícios da Previdência Social.

Conforme a lei, a saúde é um direito de todos, além de dever do Estado, afinal, é ele o responsável por garantir a saúde através de políticas sociais e econômicas. Isso tudo proporciona um acesso amplo e igualitário às ações e serviços para proteção, promoção e recuperação do cidadão.

Dentre esses serviços, podemos citar:

Isenção do imposto de renda

Por exemplo, os portadores de espondiloartrose anquilosante e esclerose múltipla estão isentos de pagar o imposto de renda, assim como os rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.

O benefício consta no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988 e muita gente ainda não sabe dessa informação.

Liberação do FGTS e PIS

Os saques do FGTS e do PIS são liberados para os pacientes portadores das doenças autoimunes citadas mediante a apresentação de um atestado médico com validade de 30 dias.

Esse atestado deve relatar o histórico da doença, assim como o estágio clínico em que se encontra e as cópias dos laudos e exames de diagnóstico da doença.

Quitação da casa própria

O cidadão com invalidez causada por alguma dessas doenças autoimunes passa a ter direito à quitação da casa própria, mediante a previsão no contrato de financiamento que tenha se firmado antes da doença.

Auxílio-doença para portadores de doença autoimune

Quando o paciente se encontrar incapacitado para realizar suas atividades por mais de 15 dias corridos, é possível que recorra ao auxílio-doença.

Esse benefício corresponde a uma renda mensal condizente a 91% do salário do paciente e deve ser requerido pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fornecimento de medicação

A distribuição de medicamentos para os portadores das doenças mencionadas pode ser realizada em um posto de saúde, assim como os atendimentos nas secretarias especializadas em programas do governo.

Caso o SUS não ofereça o auxílio, o paciente pode levar o caso à justiça.

Procure se informar sobre seus direitos

É importante considerar que esses benefícios são avaliados para cada doença específica. Por isso, procure conhecer a lei mais a fundo para descobrir todos os direitos referentes aos portadores dessas doenças autoimunes.

Por exemplo, vitiligo e psoríase, que também são doenças autoimunes que já possuem uma cartilha de direitos beneficiários, entretanto, cabe investigá-los mais à fundo para compreender de que forma é possível usufruí-los.

Gostou do artigo? Então confia o nosso blog e fique por dentro dos mais diversos assuntos sobre saúde. Aproveita e segue a clínica no Facebook Instagram, e não perca nenhuma das nossas atualizações.

Entre em contato com a nossa equipe para tirar suas dúvidas ou agendar uma consulta. A Clínica Soma oferece recursos e tratamentos avançados para as doenças autoimunes.

14.573 visualizações2 comentários

Posts recentes

Ver tudo

Responsável Técnica: Dra. Lucilda Cerqueira | CRM/SC 3413 - RQE 7715

Edifício Baía Sul Medical Center
Rua Menino Deus, 63 - Bloco A - 2º andar - Sala 209

Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88020-210

Ver no mapa

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Clínica Soma trata com seriedade, confidencialidade e integridade todos os dados pessoais que se encontram sob a sua responsabilidade. Aqui cuidamos não apenas da sua saúde, mas também do sigilo das informações dos pacientes, colaboradores, médicos, prestadores de serviço e fornecedores. Essa é uma das razões de sermos reconhecidos como uma das melhores clínicas oncológicas de Santa Catarina!

Termos e serviços

Nosso material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado para realizar autodiagnóstico, auto tratamento ou automedicação.

Em caso de dúvidas, consulte o seu médico.

Requisições relacionada à Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD)?

Entre em contato com a Clínica Soma pelo e-mail dposoma@clinicasoma.com.br

 

Para facilitar o exercício de seus direitos relacionados a LGPD, criamos um formulário padrão. Ele é facultativo, mas permitirá avaliar a sua requisição de uma forma mais eficiente e segura.
Formulário de Requisição de Direitos do Titular de Dados Pessoais – LGPD

Parceiros

amucc
abrale
rfcc
ABRAPAC

SERVIÇO DE ONCOLOGIA MÉDICA MAIS TRATAMENTO DA DOR ONCOLÓGICA LTDA | CNPJ: 03.366.735/0001-21

bottom of page